A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão realizada hoje (7/2), recurso em que o réu na Operação Lava Jato André Luis Paula dos Santos requeria o direito de apelar na corte contra o sequestro de R$ 13.950,00 determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
A defesa de Santos, que responde por transportar valores e operar câmbio para o doleiro de Brasília Carlos Habib Chater, alega que a decisão que determinou a constrição é terminativa, o que abriria a possibilidade de análise recursal pelo TRF4.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato, o enfrentamento do tema pelo tribunal implicaria supressão de instância, devendo o pedido ser analisado primeiramente pela autoridade judiciária que determinou o sequestro, no caso o juiz federal Sérgio Moro.
Gebran afirmou em seu voto que cabe à defesa de Santos propor incidente de restituição junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, conforme vêm fazendo outros réus da Operação Lava Jato. Para o relator, apenas após decisão de primeira instância abre-se a competência do tribunal para análise recursal. Na prática, o valor segue retido.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRF-4